O Governo Federal publicou, em 29 de junho de 2026, uma lei complementar que abre a possibilidade de isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades ligadas à organização da Copa do Mundo Feminina 2027, que será disputada no Brasil, informou a Máquina do Esporte.
O ISS é o tributo cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços. Por isso a lei federal não concede o benefício por conta própria: ela cria a base legal para que cada município e o Distrito Federal decidam se querem conceder a desoneração.
A medida não determina a aplicação automática do benefício. Cada ente federativo precisa aprovar legislação própria para que a isenção passe a valer no seu território.
O texto também limita quem pode ser contemplado. Só entram pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais previstos na legislação específica sobre a realização do torneio. Em outras palavras, a porta do ISS só se abre para empresas que já estão dentro do regime federal de incentivos da Copa.
O prazo também ficou amarrado. Se o município adotar a isenção, ela deve valer pelo mesmo período dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento.
A publicação integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição. A Copa do Mundo Feminina 2027 será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul.
Para as empresas que trabalham na organização do Mundial, o alívio no ISS passa a depender da cidade onde o serviço é prestado: a lei federal autoriza, mas a decisão final é de cada prefeitura e do Distrito Federal, que precisam aprovar lei própria para conceder o benefício.
Não. A lei complementar só autoriza: cada município e o Distrito Federal precisam aprovar legislação própria.
Apenas pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista na legislação específica sobre o torneio.
Pelo mesmo período dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento.